Em julho de 2026, um vídeo viral circulou pelas redes sociais mostrando o ator Sam Neill, conhecido por seu papel em Jurassic Park, interagindo com dinossauros em um cenário cinematográfico. O detalhe perturbador: o vídeo foi publicado no dia em que o ator morreu. Não era ficção, era necromancia digital.
O termo pode soar como fantasia, mas descreve uma prática cada vez mais presente no universo da inteligência artificial: a recriação de voz, aparência e comportamento de pessoas falecidas por meio de tecnologia. E, com o avanço dos modelos de IA generativa, essa capacidade está se tornando acessível a um número muito maior de pessoas e empresas.
O que é necromancia digital
A necromancia digital refere-se ao conjunto de técnicas e ferramentas que permitem recriar a presença digital de alguém que já morreu. Isso inclui a síntese de voz a partir de gravações existentes, a animação de rostos em vídeos usando modelos de deepfake, a criação de chatbots que simulam a personalidade de uma pessoa com base em seus textos e mensagens, e até a combinação dessas técnicas em sistemas chamados de “deathbots” ou “griefbots”.
A tecnologia em si não é nova. O comercial da cantora Elis Regina com a Toyota, exibido em 2023, foi um dos primeiros casos amplamente discutidos no Brasil: a empresa usou IA para recriar a aparência da artista, morta em 1982, para uma campanha publicitária. A repercussão foi intensa e dividida, com fãs emocionados e críticos apontando para questões de consentimento e exploração comercial de uma pessoa que não podia mais decidir sobre sua própria imagem.
Mais recentemente, a empresa de tecnologia de voz ElevenLabs fechou um acordo para recriar a voz de Stan Lee, criador de personagens icônicos da Marvel como Homem-Aranha e Vingadores. O objetivo declarado é usar a voz digitalizada em projetos futuros relacionados ao universo criado pelo artista, morto em 2018.
A questão central: o consentimento
“A principal questão ética é o consentimento”, afirma Victor Hugo Lopes, coordenador do curso de inteligência artificial do UniSenac. O problema é fundamental: uma pessoa que já morreu não pode mais consentir. E, na maioria dos casos, em vida ela também não o fez.
Isso cria um vazio ético e jurídico significativo. Quando uma empresa usa a voz ou imagem de uma pessoa falecida, a quem pertence essa decisão? Aos familiares? Ao espólio do artista? À sociedade que cria e consome essa representação? Não há consenso.
Os casos em que existe algum tipo de acordo prévio são exceção. A maioria das recriações digitais de pessoas famosas acontece sem qualquer autorização formal, especialmente no contexto das redes sociais, onde a velocidade de produção e compartilhamento é muito maior do que qualquer capacidade de regulação.
O vídeo de Sam Neill é um exemplo emblemático: foi produzido e publicado por alguém desconhecido, no dia da morte do ator, sem qualquer relação com a família ou espólio. Do ponto de vista técnico, é possível. Do ponto de vista ético e legal, é profundamente questionável.
O impacto psicológico: quando a IA interfere no luto
Além das questões de consentimento e direitos de imagem, a necromancia digital levanta preocupações importantes sobre saúde mental e o processo natural do luto humano.
A psicóloga Cristiane Belmonte alerta que interagir com representações digitais de pessoas falecidas pode prejudicar a capacidade de “elaborar a perda”, mantendo a pessoa enlutada em um estado de vínculo irreal com quem já não existe. O processo do luto, que é doloroso mas necessário, pressupõe a aceitação da perda. Tecnologias que simulam a presença continuada de alguém podem atrasar ou impedir esse processo.
Griefbots são o exemplo mais extremo dessa tendência: chatbots treinados com mensagens, textos e gravações de uma pessoa para simular sua personalidade após a morte. Empresas estão desenvolvendo serviços que permitem às pessoas “continuar conversando” com entes queridos falecidos. A intenção pode ser de consolo, mas o efeito psicológico de longo prazo é desconhecido e potencialmente prejudicial.
Por outro lado, há relatos de pessoas que encontraram conforto em interações com representações de entes queridos nos primeiros dias após uma perda. A questão é onde se traça a linha entre o uso saudável e a dependência de uma presença artificial que nunca mais crescerá, mudará ou verdadeiramente responderá.
O vazio jurídico brasileiro
No Brasil, a situação legal da necromancia digital é de grande incerteza. O advogado Pedro Amorim de Souza explica que, segundo o direito brasileiro vigente, apenas a própria pessoa poderia autorizar a recriação de sua imagem ou voz. Familiares e herdeiros não têm, pela legislação atual, poder de dar esse tipo de consentimento em nome de alguém falecido.
Isso cria uma situação paradoxal: as únicas pessoas capazes de autorizar legalmente a necromancia digital são as que já morreram. E, exceto em casos raros onde a pessoa deixou instruções específicas em testamento ou documento equivalente, a prática acontece em um limbo jurídico.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o uso de dados pessoais no Brasil, não contempla explicitamente o uso de dados de pessoas falecidas para criação de representações digitais. O Marco Civil da Internet também não oferece respostas claras. O resultado é que, na prática, a necromancia digital é dificilmente contestável legalmente no Brasil hoje, o que a torna ao mesmo tempo permissiva e juridicamente insegura para quem a pratica comercialmente.
Onde a tecnologia é usada de forma positiva
É importante reconhecer que nem todo uso da tecnologia de recriação digital é problemático. Em contextos educacionais, a animação de figuras históricas pode tornar o aprendizado mais envolvente. Em memoriais e museus, representações digitais de personalidades oferecem uma forma de contato com a história que não seria possível de outra forma.
Tecnologias como OCR (reconhecimento óptico de caracteres) e transcrição automática têm sido fundamentais para digitalizar e preservar documentos históricos. A diferença crucial parece estar em dois fatores: o consentimento prévio (quando possível) e a finalidade. Recriar a voz de um compositor do século XVIII para fins educacionais é diferente de recriar a voz de um artista contemporâneo para fins comerciais sem a autorização de seus herdeiros.
O futuro da identidade digital pós-morte
A necromancia digital levanta, em última instância, uma questão filosófica que nossa sociedade ainda não respondeu: o que acontece com a identidade digital de uma pessoa após sua morte? Ela pertence a ela, à sua família, ao seu espólio ou ao domínio público?
Com o avanço da IA, essa questão se torna cada vez mais urgente. Modelos de linguagem treinados em textos públicos de uma pessoa podem recriar seu estilo de escrita. Sistemas de síntese de voz podem imitar seu timbre a partir de gravações. Redes generativas podem animar seu rosto. A “ressurreição” digital está tecnicamente ao alcance de qualquer um com acesso às ferramentas certas.
O debate está apenas começando, e o Brasil precisa estar nele. Reguladores, juristas, psicólogos, artistas e o público em geral precisam construir juntos os limites do que é aceitável, antes que a tecnologia decida isso por nós.
Fonte original: Canaltech – O que é Necromancia Digital e por que prática divide tanto opiniões. Reportagem de André Lourenti Magalhães.



